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A Igreja Evangélica Presbiteriana de Portugal (IEPP) tem a sua estrutura baseada no sistema presbiteriano-sinodal, i.e., em todos os seus níveis é dirigida colegialmente e sempre por membros eleitos.

As 27 comunidades que constituem a IEPP estão agrupadas em 4 regiões. Cada comunidade é dirigida por um Conselho da Comunidade. Compõem este Conselho da Comunidade os membros eleitos pela comunidade em Assembleia Geral, o pastor da mesma e qualquer outra pessoa que exerça um ministério reconhecido pela IEPP e que se encontre ao serviço dessa comunidade.

Os delegados dos Conselhos da Comunidade constituem os Conselhos Presbiterianos Regionais (CPRs) que, nas suas Assembleias Gerais, elegem as respectivas Comissões Executivas que funcionam como os seus órgãos permanentes. É também da competência dos Conselhos Regionais a nomeação dos delegados ao Sínodo, sendo, automaticamente, os seus Presidentes membros do mesmo.

Por sua vez, os membros do Sínodo elegem o Presidente da Igreja e os demais membros da Comissão Executiva que, em conjunto, constituem a direcção da Igreja e são os seus mais altos responsáveis nos intervalos das reuniões sinodais. Esta Comissão Executiva é constituída por 7 membros efectivos e 4 suplentes, podendo os mesmos ser pastores ou leigos, homens ou mulheres, o que aliás acontece com qualquer outro concílio da IEPP.

Estas diferentes instâncias de direcção têm sentido ao funcionarem como um todo unido e vivo sob a Palavra de Deus. A sua composição mostra claramente que a Igreja Presbiteriana em Portugal se constrói da base para o "topo". Deste modo manifesta-se, na sua própria estrutura, a convicção de ser a Igreja conduzida só por Jesus Cristo e que a sua vontade é recebida no seio da comunidade que vive a sua Palavra. Viver e pôr em prática esta vontade, em todas as suas dimensões e sem exclusão de pessoas, é a missão da Igreja Evangélica Presbiteriana de Portugal.

São membros da Igreja Presbiteriana todas as pessoas que, manifestando esse desejo, aceitam as Santas Escrituras como fonte de revelação divina e os princípios que, na sua interpretação, norteiam a Fé Reformada.


Direitos dos membros

1. Os membros da Igreja Presbiteriana gozam dos privilégios e direitos da Igreja, tomando parte da Ceia do Senhor e podendo apresentar ao Baptismo os seus filhos ou outras crianças de que sejam responsáveis, comprometendo-se pela sua instrução religiosa.

2. Os membros da Igreja Presbiteriana têm direito à assistência pastoral, ao uso dos templos e suas dependências, de harmonia com as autoridades locais respectivas, à instrução religiosa e a participar nas reuniões realizadas nas comunidades de que façam parte, votar, eleger e ser eleitos para os órgãos e concílios da Igreja Presbiteriana.

3. Só poderão ser eleitos e investidos no desempenho de quaisquer cargos os membros, maiores de 16 anos, civilmente capazes, que tenham sido recebidos na Igreja há mais de um ano.


Deveres dos membros

São deveres dos membros:

a) viver dignamente à luz do ensino das Escrituras;

b) dar bom testemunho da sua Fé e confiança em Jesus Cristo;

c) sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;

d) reconhecer as autoridades da Igreja para seu ensino, governo e disciplina;

e) zelar pelo bom nome e prestígio da comunidade cristã a que pertence;

f) participar dos serviços religiosos e de outras actividades da Igreja;

g) participar assídua e empenhadamente nos trabalhos dos órgãos, comissões, departamentos ou secretariados para que foram eleitos;

h) respeitar os direitos dos outros.

 

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A comunidade local é a assembleia de todos os membros baptizados, inscritos no livro dos membros, voluntariamente associados para

a) celebrar o culto divino e proclamar a Boa Nova de Jesus Cristo;

b) ensinar a doutrina cristã em estreita relação com as Escrituras e num espírito de diálogo e abertura ecuménica.

c) promover a reflexão, o estudo e a discussão de temas teológicos e outros na perspectiva da fé cristã.

d) apoiar e solidarizar-se com os pobres e necessitados, bem como com os que sofrem discriminação, guerra e todas as formas de injustiças, através do empenho na recriação e defesa de um mundo onde a paz, a justiça e a salvaguarda da Criação sejam uma realidade em plenitude;

e) criar serviços e equipamentos de apoio, prevenção, protecção, promoção, formação e integração da infância, juventude, terceira idade, família, invalidez e reabilitação. As comunidades locais, expressando a sua vocação evangelizadora, devem esforçar-se por abrir centros de pregação do evangelho, que podem ser organizados sob a denominação de missões. (mais informações)

A comunidade local é governada pela Assembleia Geral, pelo Conselho da Comunidade e pelo Conselho Fiscal.


A Assembleia Geral tem competência para

a) eleger os membros do Conselho da Comunidade (mais informações), do Conselho Fiscal (mais informações), da Mesa Administrativa, quando esta existir, e da Mesa da Assembleia Geral, das comissões e grupos de trabalho da comunidade local (por exemplo o Conselho de Educação Cristã (mais informações) e a Comissão de Acção Local (mais informações));

b) escolher o ministro ou ministros para exercer o ministério pastoral (mais informações);

c) apreciar e votar o relatório pastoral, o relatório de contas e parecer do conselho fiscal, os relatórios dos diversos departamentos, comissões e grupos de trabalho e o orçamento;

d) adquirir, permutar, alienar, onerar bens imóveis e aceitar doações ou legados, mediante proposta da Mesa Administrativa, quando esta existir, com parecer prévio do Conselho da Comunidade e do Conselho Fiscal e, se julgar conveniente, também do concílio imediatamente superior;

e) deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho da Comunidade ou pelo Conselho Fiscal; f) apresentar ao concílio superior os assuntos que entender.


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A Igreja Presbiteriana reconhece como ministério todo e qualquer carisma que, manifesto no contexto da comunidade cristã, tenha como motivação o serviço a Deus e ao próximo. (conforme os artigos da Constituição da Igreja: 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º)

Pastores

1. É designado Pastor ou Presbítero, o membro da Igreja que tendo recebido a consagração pela imposição das mãos exerce as seguintes funções:
a) pregar a Palavra de Deus nos serviços regulares;
b) administrar os Sacramentos;
c) anunciar a Bênção Apostólica sobre os crentes;
d) pedir a Bênção de Deus para as uniões matrimoniais;
e) dirigir a liturgia da comunidade;
f) presidir aos ofícios fúnebres;
g) orientar a formação bíblica e teológica dos membros da comunidade, assim como a dos catecúmenos.

2. O pastor pode delegar o exercício do seu múnus num membro da Igreja em caso de ausência ou de impossibilidade.

(conforme os artigos presentes na Secção 2ª da Constituição da Igreja: 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º e 29º)

Diáconos

O ministério diaconal encontra fundamento nas Escrituras e reveste actualidade sociológica e eclesiológica na medida em que põe em evidência a interajuda manifestando desta feita e de modo prático o amor de Deus para com toda a Humanidade.
Cumpre aos ministros que exercem funções diaconais:
a) visitar os membros da Igreja, cuidando especialmente dos doentes e necessitados;
b) informar o Pastor dos casos de doença e adversidade;
c) orar pelos crentes e com eles;
b) dirigir as actividades de interajuda da Igreja local;
e) participar na liturgia, podendo ocupar-se da pregação.
f) distribuir os elementos da Ceia do Senhor;
g) interessar-se pela infância, juventude, idosos e desalentados na fé;
h) participar da consagração de ministros;
superintender e participar na administração.

(conforme os artigos presentes na Secção 3ª da Constituição da Igreja: 30º, 31º, 32º, 33º e 34º)

Outros Ministérios

Os carismas que se apresentam à face da comunidade são manifestações da variedade de dons de Deus através do Espírito. A Igreja Presbiteriana através do reconhecimento destes aceita uma concepção plural de ministérios acreditando assim prosseguir no objectivo de prestar um testemunho vivo e significativo junto dos homens e das mulheres do nosso tempo. Nesta linha, deverão reconhecer-se como ministros os que desenvolverem a partir da comunidade local ou em qualquer órgão regional ou nacional da Igreja uma actividade num campo específico, nomeadamente: ensino, governo, comunicação, investigação, pregação, solidariedade social, evangelização, música ou outras.

(conforme os artigos presentes na Secção 4ª da Constituição da Igreja: 35º, 36º e 37º)


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    Em construção.

A Igreja Presbiteriana é constituída num só corpo pelo Sínodo que é o seu concílio supremo. (conforme os artigos presentes na Constituição da Igreja: 63º, 64º, 65º, 66º, 67º, 68º, 69º, 70º, 71º, 72º, 73º, 74º, 75º). Ao nível nacional são órgãos da Igreja Presbiteriana o Sínodo Nacional, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.

O Sínodo Nacional é composto:

a) pelos presidentes dos Conselhos Presbiterianos Regionais.

b) por delegados dos Conselhos Presbiterianos Regionais em número igual aos das comunidades locais que o integram, indicados pela Comissão Executiva respectiva;

c) pelos pastores da Igreja Presbiteriana;

d) pelos membros da Comissão Executiva;

e) pelos membros do Conselho Fiscal;

f) por um representante do Departamento de Mulheres e um do Departamento de Juventude.

Compete ao Sínodo:

a) definir as linhas gerais de orientação da Igreja Presbiteriana;

b) eleger os membros da Mesa do Sínodo Nacional (conforme os artigos presentes na Constituição: 68º e 69º), a Comissão Executiva (artigos 76º, 78º e 79º da Constituição), o Conselho Fiscal (conforme os artigos presentes na Constituição: 85º, 86º, 87º, 88º) e os membros suplentes destes;

c) apreciar e votar os relatórios da Comissão Executiva e do Conselho Fiscal;

d) apreciar e votar o relatório de contas da Igreja Presbiteriana, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

e) apreciar e votar a proposta de orçamento, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

f) deliberar sobre a criação, modificação e extinção dos Conselhos Presbiterianos Regionais;

g) deliberar sobre a organização de autarquias;

h) deliberar sobre a ordenação de um membro da Igreja Presbiteriana ao ministério pastoral, ouvida a comissão de exame;

i) aprovar e modificar o regulamento canónico denominado "Constituição" e demais regulamentos necessários à organização da Igreja Presbiteriana;

j) deliberar sobre a aquisição venda permuta ou anexação de bens móveis ou imóveis, competência que pode delegar genericamente na Comissão Executiva;

k) nomear comissões para tratar de quaisquer assuntos da sua competência;

l) deliberar sobre a alteração dos estatutos;

m) deliberar sobre a dissolução da Igreja Presbiteriana. A Comissão Executiva é o órgão permanente da Igreja Presbiteriana e é composta por Presidente e Vice-presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e 3 vogais.


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