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Presidente: João Matos

Secretária: Rosa Ângela

Tesoureiro: João Jorge

Conselheiras: Pastoras Sandra Reis e Maria Eduarda

E-mail de contacto: dep.juv.iepp@gmail.com

Blog: djiepp.wordpress.com

2004

II Campo Ecuménico   

2003

I Campo Ecuménico

Site oficial do Fórum Ecuménico Jovem

Ecumenismo Jovem

2005

VII Fórum Ecuménico Jovem   

2004

VI Fórum Ecuménico Jovem   

2003

V Fórum Ecuménico Jovem   

2002

IV Fórum Ecuménico Jovem   

2001

III Fórum Ecuménico Jovem   

2000

II Fórum Ecuménico Jovem   

1999

I Fórum Ecuménico Jovem

Parte 1 - Princípios Gerais


Artigo 1º - Departamento da Juventude

1º - O Departamento de Juventude da Igreja Presbiteriana é a organização da Juventude da IEPP

2º - O Departamento de Juventude tem por fins:

a) Congregar e representar os grupos locais de Juventude;

b) Promover actividades comuns;

c) Prestar auxílio aos grupos locais necessitados.


Artigo 2º - da Sede

1º - A sede do Departamento de Juventude é Lisboa.

2º - A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede, para local determinado em território nacional.


Artigo 3º - dos membros

§ - São membros deste Departamento, os jovens inscritos nos grupos locais de Juventude.


Artigo 4º - da subordinação à I.E.P.P.

§ - As decisões do Departamento de Juventude, que se oponham aos princípios superiores da IEPP são inexistentes.



PARTE II - Organização


titulo I - Órgãos

Artigo 5º - dos órgãos deliberativos

1 - São órgãos deliberativos do Departamento de Juventude a Assembleia Geral, a Direcção e a Comissão Executiva.

2 - Podem ser eleitos para os órgãos deliberativos todos os membros do Departamento nos termos do artigo 3º.


Artigo 6º - da Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral é o órgão supremo do Departamento de Juventude e tem competência para deliberar em todos os assuntos.

2 - A Assembleia Geral é convocada pela Comissão Executiva de ordinário uma vez por ano e, extraordinariamente , quando o pedirem a Direcção ou um terço dos membros do Departamento.

3 - São membros da Assembleia Geral os grupos locais de jovens, credenciando cada um dois membros para os representarem em cada Assembleia Geral.

4 - A Assembleia Geral é coordenada por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários, eleitos no início de cada reunião.


Artigo 7º - das Actas

1 - A Mesa elabora a acta da Assembleia Geral e envia-a, até quinze dias depois da Assembleia Geral, à Comissão Executiva que a aprova.

2 - Se a Comissão Executiva entender que a acta não está conforme, remetê-la-à à Mesa com as emendas feitas; a Mesa reverá a acta atendendo à justeza das alterações.

3 - Em caso de discordância, cumpre à direcção pronunciar-se.

4 - A Acta é enviada pela Comissão Executiva ao Boletim do Departamento de Juventude e só vale depois de publicada.


Artigo 8º - da Direcção

1 - A Direcção é o órgão máximo entre as Assembleias Gerais.

2 - A Direcção é composta pela Comissão Executiva e por um coordenador de cada zona e é convocada regularmente pelo Secretário Geral, que a preside.

3 - A Direcção tem competência para deliberar em todos os assuntos, excepto para aprovar ou alterar os Estatutos e eleger a Comissão Executiva.


Artigo 9º - da Comissão executiva

1 - A Comissão Executiva é o órgão permanente do Departamento de Juventude.

2 - Compete à Comissão Executiva:

a) Deliberar sobre assuntos correntes ou inadiáveis;

b) Dar cumprimento às decisões da Assembleia Geral e da Direcção;

c) Representar o Departamento de Juventude;

d) Assistir e encorajar os grupos locais necessitados;

e) Promover actividades no âmbito dos fins do Departamento;

f) Servir de elo de ligação entre os vários grupos do Departamento.

3 - A Comissão Executiva é eleita por lista proposta à Assembleia Geral, pela Comissão de Eleições ou por um grupo de doze membros do Departamento, por escrutínio maioritário e secreto, e tem mandato por dois anos.

4 - A Comissão de Eleição é eleita pela Assembleia Geral no ano imediatamente anterior à cessação do mandato e apresenta uma lista que propõe à Assembleia Geral.

5 - Em caso de empate realizar-se-á novo escrutínio, na mesma Assembleia.

6 - O mandato da Comissão Executiva inicia-se após a eleição, mas a Comissão Executiva cessante deverá apoiá-la por um período de três meses.

7 - A Comissão Executiva é formada por um Secretário-Geral, membro professo da IEPP, um Sub-secretário e um Tesoureiro.

8 - Compete ao Secretário-geral, sem prejuízo das suas competências no âmbito da Comissão Executiva:

a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e da Comissão Executiva;

b) Representar o Departamento de Juventude;

c) Apresentar em cada Assembleia Geral um relatório de actividades.

9 - Compete ao Secretário fazer as actas da Direcção e da Comissão Executiva, trabalhar com o expediente e apoiar o Secretário-Geral no exercício das suas funções.

10 - O Tesoureiro é responsável pelas verbas do Departamento de Juventude e terá que apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório de contas.

11 - A fiscalização financeira é efectuada de ordinário pela Assembleia Geral da Juventude e, regularmente, pela Comissão de Exame de Contas da IEPP.

12 - A Comissão Executiva pode escolher um acessor que o ajudará sempre que esta se encontre carecida.



titulo II - Zonas e grupos locais


Artigo 10º - do Boletim ou Folha Informativa

1 - O Departamento de Juventude divide-se em zonas, de acordo com a situação geográfica e as actividades.

2 - As zonas organizam-se autonomamente, respeitando sempre a vontade dos grupos locais e as decisões da direcção Nacional.

3 - As Assembleias de Zona elegem um coordenador que representa a Zona na Direcção.


Artigo 11º - Dos grupos locais

1 - Os jovens das comunidades presbiterianas que se organizam entre eles constituem grupos locais e enviam ao Departamento de Juventude fichas dos seus membros.


titulo III - Boletim do departamento de juventude


Artigo 12º - do boletim do DJIEPP

1 - O Departamento tem um Boletim.

2 - O Boletim é dirigido por um grupo redactorial eleito em Assembleia Geral.

3 - O Boletim publica as actas das Assembleias Gerais e Regionais, e outros documentos e informações a pedido da Comissão Executiva, que valem depois de publicados.

4 - O Boletim tem finanças próprias nos termos do regulamento financeiro.



PARTE IV - Estatutos


Artigo 13º - da entrada em vigor

1 - São nulos os actos e decisões que se oponham aos Estatutos.

2 - Os Estatutos podem ser alterados pela Assembleia Geral três anos após cada alteração, por maioria qualificada de dois terços.

3 - Nos casos omissos nestes Estatutos e nos regulamentos, poderão os órgãos deliberativos decidir, sempre por analogia ou dentro dos princípios dos Estatutos.

Artigo 14º

§ - Estes estatutos entram em vigor após publicação no Boletim.





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